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Pedido de afastamento de Paccola é adiado e fica para após o recesso da Câmara

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Os vereadores de Cuiabá votam nesta quinta-feira (14) o pedido de afastamento do parlamentar Marcos Paccola (republicanos). O presidente da câmara, vereador Juca do Guaraná, suspendeu a sessão por 10 minutos após ler requerimento do vereador Sargento Vidal pedindo para adiar a votação do afastamento de Paccola para a próxima sessão, para que seja colhido parecer da CCJ (comissão de constituição e justiça).

Sem quórum, a sessão foi suspensa por mais 30 minutos. No retorno da sessão, com 15 votos sim, 7 votos não e duas ausências, a Câmara de Cuiabá colherá parecer da Comissão De Constituição e Justiça (ccj) e votará o afastamento de Paccola somente após o recesso parlamentar.

Paccola afirma que já se perdeu muito tempo e a Câmara deveria votar o pedido de afastamento. Segundo ele, a situação gera desconforto para todos. “Independente de como votam, seja sim ou não, ninguém vai ganhar”, colocou.

Antes da sessão, agentes da Polícia Militar e do Socioeducativo se reuniram em frente ao Legislativo Municipal para acompanhar a votação.

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O pedido requer que o vereador seja afastado enquanto tramita investigação do homicídio pelo político. Ele atirou e matou o Agente do Socioeducativo,  Alexandre Miyagawa de Barros, 41.

Em princípio, o vereador alegou legítima defesa. Contudo, imagens de câmeras de segurança mostram que ele atirou pelas costas da vítima.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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