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Na ação integrada, realizada na Avenida FEB, foram emitidos 65 autos de infração de trânsito

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Três pessoas foram presas por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), durante a 48ª edição da Operação Lei Seca 2023, encerrada na madrugada deste domingo (07.05), na Avenida da FEB, no Bairro da Manga, em Várzea Grande. Ao todo, as forças de segurança aplicaram 108 testes de alcoolemia.

A Lei Seca não permite a direção de veículos sob efeito de qualquer quantidade de bebida alcoólica ingerida pelo condutor. Caso o índice seja de 0,34 mg/l, o motorista ou motociclista é preso em flagrante.

O balanço de produtividade mostra ainda que, durante a ação integrada, os agentes das forças de segurança fiscalizaram 101 veículos. Do total, 50 foram autuados e 42 foram removidos por irregularidades, sendo 25 carros e 17 motocicletas.

Houve ainda a emissão de 65 autos de infração de trânsito (AITs). Do total, 11 foram confeccionados por condução de veículo sob o efeito de álcool, cinco porque a pessoa se recusou a realizar o teste de alcoolemia, 12 por direção sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 28 por conduzir carro ou moto sem registro ou não licenciado, entre outros tipos de infração (9).

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A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp). A 48ª edição contou com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran); a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); o Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Socioeducativo, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal de Várzea Grande (GMVG).

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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