CUIABÁ

LEI SECA

Cinco pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante a ação nessa quinta-feira (16.02)

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A 17ª edição da Operação Lei Seca abordou 141 motoristas na noite de quinta-feira (16.02), na Avenida do CPA e na Avenida Mato Grosso, em Cuiabá. Os condutores fizeram testes de alcoolemia e cinco deles foram detidos por embriaguez ao volante.

A ação integrada ocorreu nas duas vias com expressivo movimento no trânsito da capital, com a verificação de 136 veículos. Destes, 33 foram removidos, entre carros e motocicletas.

Também foram emitidos 42 Autos de Infração de Trânsito (AITs) por irregularidades, como dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); sem o registro ou licenciamento do veículo, mal conservação do veículo, entre outras.

A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada e coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Nesta edição, participaram representantes das Polícias Militar, Polícia Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Polícia Penal, Socioeducativo, Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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