CUIABÁ

POLICÍA CIVIL

Grupo tem envolvimento em crimes de tráfico de drogas, tráfico de armas e homicídios

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá), deflagrou na manhã desta sexta-feira (21.07), a Operação Kraken, para cumprimento de 91 ordens judiciais, com alvo em uma organização criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas, tráfico de armas e homicídios, na região da fronteira entre o Brasil e a Bolívia.

No total são cumpridos 21 mandados de prisão, 36 de busca e apreensão domiciliar, 22 de quebras de sigilos de dados, três quebras sigilo fiscal, três quebras de sigilo financeiro, três de bloqueios de valores e três de sequestro de bens.

As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cáceres, Sapezal, Pontes e Lacerda, Tangará da Serra, e Vilhena (RO). A operação tem como foco o combate a atuação do grupo criminoso na região de fronteira, em especial, nas cidades envolvidas no esquema criminoso.

A operação, coordenada pelo delegado da 1ª Delegacia de Cáceres, Marlon Richer Nogueira, conta com a participação de policiais civis da Delegacia Regional de Cáceres, Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Rio Branco, Araputanga, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Sapezal e com o apoio da Gerência de Operações Especiais (GOE), CanilFron e Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

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Kraken

O nome Kraken atribuído à operação é uma referência ao monstro mitológico que habitava as profundezas do mar, conhecido por sua força avassaladora. Da mesma forma, a operação tem como objetivo desmantelar a organização criminosa de grande periculosidade, que vinha causando medo e insegurança nas cidades alvo.

Fonte: PJC

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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