CUIABÁ

TOLERÂNCIA ZERO

Foram identificados no local imóveis de alvenaria e madeira com instalações precárias, além materiais para delimitação de lotes e construção de casas

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Operação integrada da Segurança Pública impediu, nesta sexta-feira (28), uma tentativa de invasão de terras em uma Área de Preservação Permanente (APP), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

A área pública estadual, localizada aos fundos do Hospital de Câncer, ainda estava em processo de ocupação e as forças de segurança agiram antes que a invasão fosse efetivada. Foram identificados no local imóveis de alvenaria e madeira com instalações precárias, além de materiais para delimitação de lotes e construção de novas residências.

No momento da desocupação não havia nenhum invasor e a ação ocorreu sem interferências. Seguindo a determinação do governador Mauro Mendes de tolerância zero às invasões de terra, todo perímetro foi desocupado e cercado para evitar a presença de novos invasores.

O secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Cláudio Fernando, destaca os procedimentos técnicos e a atuação rápida da Segurança Pública que agiu antes que a terra pública fosse ocupada.

“Todos os protocolos técnicos e legais foram tomados a fim de garantir que a Polícia Militar pudesse empregar as forças de segurança na localidade para restabelecer a posse. O Estado agiu rápido antes que se consolidasse a invasão”, enfatiza.

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A ação contou com agentes da Polícia Militar, Batalhão Rotam, Força Tática, Batalhão Ambiental, Corpo de Bombeiros, técnicos da Secretaria de Planejamento (Seplag), Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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