A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso se reuniu com o diretor Metropolitano da Polícia Civil, delegado Wagner Bassi Júnior, para discutir as tentativas de golpes envolvendo advogados e escritórios de advocacia em Mato Grosso. A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira (17), na sede da Diretoria Geral da Polícia Civil.
“Estamos acompanhando o trabalho que a Polícia Civil está fazendo, as denúncias estão sendo investigadas, como solicitamos, e existe uma preocupação em dar a maior agilidade possível no atendimento aos advogados”, disse Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.
Todas as denúncias, enviadas pela advocacia para a OAB-MT estão sendo repassadas de forma imediata para a Polícia Civil e apuradas pela Delegacia de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá.
Registro de denúncias
O diretor Metropolitano da Polícia Civil orienta que para tornar mais ágil o atendimento às denúncias, os advogados podem fazer o registro dos boletins de forma virtual, pelo site da Delegacia Virtual: http://(portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam)
Aqueles que preferirem o atendimento presencial podem procurar os seguintes locais: Posto da Polícia Civil no Shopping Goiabeiras, que funciona das 10 às 17h; Central de Ocorrências na Avenida Tenente-coronel Duarte (Prainha), no centro de Cuiabá, com atendimento 24 h ou diretamente na Delegacia de Estelionatos, no bairro Planalto, que atende das 8 às 12 e das 14 às 18h.
Além da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, estavam no encontro o vice-presidente, José Carlos Guimarães Júnior; o secretário-geral Fernando Figueiredo; e o diretor-tesoureiro, Helmut Daltro. Pela PJC participaram da reunião o diretor metropolitano, delegado Wagner Bassi Júnior; os delegados Marcelo Martins Torhacs, da Delegacia Especializada de Estelionato e Anderson Veiga, responsável pela Central de Ocorrências de Cuiabá e a Delegacia Virtual.
O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.
Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.
Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.