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Na 25ª edição da Lei Seca foram fiscalizados 111 veículos, dos quais 28 foram removidos

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A 25ª edição da Operação Lei Seca 2023, realizada na noite deste sábado (04.03), na Avenida Prefeito Murilo Domingos (via 31), em Várzea Grande, terminou com a prisão de seis motoristas por embriaguez ao volante, conduta típica criminosa prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ação integrada entre as forças de segurança pública e de trânsito fiscalizou 111 veículos e aplicou 116 testes de alcoolemia. Dos veículos fiscalizados, 28 foram removidos em razão de irregularidades, sendo 26 carros e duas motocicletas.

Também houve a emissão de 52 Autos de Infração de Trânsito (AITs), dentre elas 12 por direção sob influência de álcool; três por recusar-se a realizar o teste de alcoolemia; seis por condução de veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 18 por direção de veículo sem registro ou não licenciado, entre outras infrações diversas.

No momento do teste de alcoolemia, o condutor que apresentar índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido é preso, terá a CNH suspensa, deverá pagar multa, e responderá pelo crime de embriaguez ao volante. Já quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem a CNH retida e paga multa.

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada e coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT). Nesta edição, participaram agentes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Guarda Municipal (GMVG), do Socioeducativo, da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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