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Mulher é presa em flagrante por homicídio da própria mãe em fazenda no município de Alto Paraguai

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Uma mulher de 38 anos foi presa em flagrante pela Polícia Civil, neste fim de semana, pelo homicídio da própria mãe, de 58 anos, ocorrido em uma fazenda próxima ao Distrito de Currupira, no município de Alto Paraguai.

O atendimento à ocorrência foi realizado pela equipe de plantão da Delegacia de Barra do Bugres, que foi ao local após ser acionada por uma empregada da fazenda, na manhã de sábado (24.09).

Creusa Aparecida Prado, de 58 anos, foi morta a golpes de faca. A equipe da Polícia Civil entrevistou o proprietário da fazenda e outras testemunhas. Eles relataram que a filha de Creusa seria a autora do crime. 

A suspeita foi encontrada na propriedade e, em entrevistas aos policiais civis, alegou ter cometido o crime para atender a um pedido de sua mãe. A vítima, conforme informou a suspeita, apresentava problemas de saúde, em decorrência de um acidente sofrido há dois meses que atingiu sua coluna cervical, e estava com a mobilidade prejudicada. 

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Os investigadores observaram que a autora do crime aparentava estar fora de si e ela informou que fazia tratamento psiquiátrico. 

A suspeita foi encaminhada à unidade da Polícia Civil, em Barra do Bugres, onde foi apresentada ao delegado Márcio Portela. Em seguida, foi encaminhada à Delegacia de Diamantino, jurisdição da área onde ocorreu o crime, autuada e presa em flagrante pelo homicídio.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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