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Maconha é apreendida na BR 364 em Rondonópolis

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Na tarde de ontem (09), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 30 kg de maconha em um ônibus.

A ocorrência aconteceu na BR 364, município de Rondonópolis, quando um ônibus foi parado para fiscalização.

Durante a verificação dos passageiros, uma mulher apresentou bastante inquietação e nervosismo e a todo momento entrava em contradição a respeito da viagem, o que gerou suspeita por parte da equipe policial.

Indagada se possuía bagagens, informou que não possuía, porém estava em posse de tickets de bagagem despachada. Com isso, foi realizada uma busca com o cão de faro no compartimento externo, o qual indicou presença de ilícitos ao farejar duas malas.

Ao verificar a identificação das bagagens, constatou-se que a numeração dos tickets eram iguais às da passageira que tinha sido fiscalizada inicialmente.

Em virtude disso, os policiais abriram as malas pertencentes à passageira e encontraram a quantidade de 38 tabletes de droga, pesando um total de 30 kg de maconha.

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Perguntada sobre o ilícito, a mulher afirmou ter pego em Foz do Iguaçu e entregaria na cidade de Rio branco/AC.

Diante dos fatos, a passageira foi detida, a princípio, pelo crime de tráfico e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rondonópolis

Fonte: PRF MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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