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Jovem é preso em flagrante pela Polícia Civil após abuso sexual contra criança de quatro anos

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Um rapaz de 18 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quinta-feira (27.10), em Paranatinga, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma criança de quatro anos.

A Delegacia de Paranatinga recebeu um registro de ocorrência, ainda na quinta-feira, em que o pai da vítima relatou que o suspeito estava passando alguns dias na residência da babá da criança, onde teria cometido os abusos sexuais contra a menina.

Diante do relato, os policiais realizaram diligências para apurar os fatos e informações colhidas com por testemunhas apontaram que suspeito abusou da confiança da família e praticou atos libidinosos com a criança, forçando-a a assistir vídeos pornográficos com ele.

Os policiais efetuaram buscas em endereços na cidade e após horas procurando o suspeito, o localizaram. Conduzido à delegacia, ele confessou o crime.

O suspeito foi autuado e preso em flagrante e encaminhado à unidade prisional. O delegado Eric Martins representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça.

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Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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