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Integrante de organização criminosa é preso com arma de fogo e drogas em Tangará da Serra

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Um homem de 21 anos foi preso por policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional pelos crimes de porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na manhã desta quinta-feira (14.07). Com o suspeito, que é integrante de uma organização criminosa, a PM apreendeu uma pistola calibre .38, munições e porções de substância análoga à maconha.

Por volta de 09h30, a equipe da Força Tática foi acionada pela Agência Regional de Inteligência (ARI) da PM com informações sobre um membro de uma facção criminosa que estaria guardando armas de fogo em sua residência, no bairro Vila Alta III. Segundo a denúncia, o suspeito estaria de posse de uma pistola e um revólver.

Os policiais militares iniciaram diligências e lograram êxito em abordar o suspeito em seu local de trabalho, que se prontificou a responder os questionamentos da equipe e informou o local onde estaria a arma, dentro de sua residência.

Em buscas pela casa, a equipe policial encontrou uma pistola .380, bem como 43 munições e três carregadores da arma. Ainda na residência, foram localizadas seis porções de substância análoga a maconha, quatro celulares e a quantia de R$ 187,00 em dinheiro.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para o Cisc de Tangará da Serra, com o material apreendido, para registro da ocorrência e as demais providências pertinentes ao flagrante.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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