CUIABÁ

POLÍCIA

Inquérito que apurou atropelamento de estudante é concluído e autores são indiciados por homicídio doloso

Publicado em

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá, concluiu o inquérito que apurou a morte do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa e indiciou os autores pelos crimes de homicídio doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e direção sob efeito de álcool. O inquérito foi remetido nesta quinta-feira (20.10) ao Poder Judiciário. Foram indiciados o proprietário do veículo e a pessoa que conduzia o veículo no momento do acidente.

Frederico, de 21 anos, foi atropelado e morto no início da madrugada do dia 02 de setembro, na Avenida Beira Rio, na capital. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e no momento que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro.

Diligências realizadas pela Deletran para apurar o crime apontaram que o veículo, um modelo Honda City, de propriedade do indiciado, era conduzido por uma mulher. A investigação apurou ainda que o dono do carro, de 35 anos, teria, voluntariamente, confiado a direção do veículo à mulher, que sabia não ser habilitada para a condução e que estava sob influência de álcool.

Leia Também:  Polícias Civis de MT e PR cumprem mandados contra autores de golpes do falso perfil do whatsapp

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos que corroboraram as informações de que mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo. A apuração apontou que ela dirigiu a quase 50% da velocidade máxima permitida para o local e trafegou na faixa de baixa velocidade da via, em trecho que tinha conhecimento e visibilidade de possuir aglomeração de pessoas.

Além da morte causada, a ação causou o atropelamento de outras duas pessoas, que sofreram lesões corporais leves.

A investigação apontou ainda que o dono e a condutora do veículo assumiram consciente e voluntariamente o risco de se envolverem em grave acidente de trânsito. “As provas nos autos revelaram que uma vez ocorrido o acidente, ambos não só não demonstraram quaisquer indícios de arrependimento, como nada fizeram para minorar as consequências de seus atos, empreendendo fuga do local dos fatos”, afirma o delegado Christian Cabral, titular da Deletran.

O dono do veículo foi indiciado por coautoria no homicídio doloso na direção de veículo e autor nos crimes de condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, entregar direção a pessoa não habilitada, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

Leia Também:  Quatro pessoas são indiciadas em inquérito policial para apurar fraude na aquisição e venda de lotes destinados à reforma agrária

Já a condutora foi indiciada por homicídio doloso, fuga de local de acidente, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

Fonte: PJC MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

CIDADES

PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

Published

on

O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre prisão preventiva de dois autores de violência doméstica na Capital

Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA