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Homem envolvido em golpe contra vítimas de Primavera do Leste é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Um homem envolvido no golpe do falso intermediador de vendas foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (14.07), em ação conjunta das Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste e Rondonópolis (231 e 212 km ao sul de Cuiabá).

O suspeito que emprestou a conta bancária para receber o valor subtraído de uma vítima de Primavera do Leste foi preso em Rondonópolis.

As investigações iniciaram após as vítimas procurarem a Derf de Primavera do Leste relatando que caíram em um golpe em que uma das vítimas anunciou sua motocicleta para venda em uma rede social da internet, e um terceiro negociou o veículo, recebendo o valor transferido pela vítima interessada na compra.

Somente após a transferência dos valores, as vítimas (uma que estava vendendo o veículo e a que estava comprando) descobriram que haviam caído em um golpe. Iniciadas as investigações, os policiais da Derf Primavera do Leste verificaram que a conta em que o valor foi depositado era da cidade de Rondonópolis, acionado a Derf do município.

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Após a comunicação, os policiais da Derf Rondonópolis realizaram diligências conseguindo prender o suspeito, que confessou a participação no crime, dizendo que recebeu R$ 900 para emprestar a conta bancária para depósito do valor do golpe.

O suspeito foi conduzido à Derf de Rondonópolis, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por estelionato. O procedimento será encaminhado para a Derf de Primavera do Leste que dará andamento nas investigações para identificar outros envolvidos no crime. 

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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