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Homem é preso em flagrante após aliciar sexualmente uma criança em Sorriso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (29.09), na cidade de Sorriso, um homem de 50 anos por armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de menor de idade. Ele estava assediando uma criança de 11 anos para que a vítima lhe mandasse imagens nuas. O suspeito é colega de trabalho do pai da vítima. 

O Núcleo de Atendimento a Criança, Adolescente, Idoso e Mulher, da Delegacia de Sorriso, recebeu um registro de ocorrência informando que a criança estaria sendo assediada e recebendo pedidos de conteúdo pornográfico.

A equipe do Núcleo conseguiu identificar o autor das mensagens enviadas à criança. A mãe da vítima declarou que, há uma semana, o suspeito teria passado as mãos no corpo da criança. 

Os investigadores, coordenados pelo delegado Bruno França, localizaram o suspeito em uma oficina mecânica. Ele tentou resistir à prisão, mas foi contido pela equipe policial e encaminhado à Delegacia de Sorriso. 

Na unidade policial, o suspeito permitiu que os investigadores acessassem seu aparelho celular, onde foram encontradas diversas imagens de crianças em cenas de sexo. O suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de adquirir, possuir ou armazenar conteúdo de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por aliciar, assediar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Ambos os crimes estão previstos no Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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O delegado Bruno França vai instaurar inquérito para investigar o crime de estupro de vulnerável praticado pelo suspeito.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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