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Grupo é preso em flagrante pela Polícia Civil em residência usada como central de golpes

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Sete jovens, com idades entre 18 e 23 anos, foram presos em flagrante, nesta quinta-feira (07.07), pela equipe da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes por associação criminosa e corrupção de menores. Os adultos e mais três adolescentes foram detidos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma investigação que apura golpes que lesaram diversas vítimas, inclusive, de outros estados.  

A ordem judicial deferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital foi cumprida em uma residência no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. 

A equipe policial, coordenada pelo delegado Pablo Carneiro, observou que toda a extensão da residência era monitorada por câmeras de segurança. Ao entrar no local, os policiais identificaram 10 pessoas na casa, sendo sete adultos e três adolescentes 

Durante as buscas, os suspeitos tentaram se desfazer dos materiais utilizados na aplicação de golpes de estelionato, quebraram vários aparelhos celulares e ainda se desfizeram de anotações com dados de possíveis vítimas. Um dos suspeitos, de 19 anos, tentou fugir pelo alçapão da casa e caiu. 

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Foram apreendidos na casa uma máquina de cartão, 15 aparelhos celulares, seis cadernos com anotações e dados de possíveis vítimas, 92 chips de telefonia celular ainda intactos e outros 17 chips usados. 

Divisão dos lucros de golpes 

Em depoimento, um dos suspeitos, de 21 anos, declarou durante interrogatório que saiu de uma unidade prisional em outubro do ano passado e é monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele informou que a residência foi alugada há duas semanas, onde mora com a companheira, e que o grupo o chamou para participar de golpes de estelionato usando a casa como ponto de apoio para as ações criminosas. 

O suspeito declarou ainda que o grupo movimentou uma expressiva quantia em dinheiro e viu a oportunidade de faturar, sendo que em apenas uma ação criminosa chegou a pegar mais de R$ 8 mil de uma vítima do Rio de Janeiro. Ele explicou que nos golpes o valor era dividido em 40% para quem aplicava, 20% para a pessoa que emprestava a conta para receber os valores e o restante dividido para quem faz o saque e o organizador do esquema criminoso, que mirava vítimas de outros estados para dificultar ser pego na investigação. 

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O grupo foi conduzido à Delegacia de Estelionato e autuado em flagrante. Os adultos responderão por associação criminosa e corrupção de menores. Os adolescentes responderão a ato infracional análogo. “Esta ação policial acabou impedindo que outras vítimas fossem lesadas por esta organização criminosa e assim, evitando que outros prejuízos financeiros”, apontou o delegado, que representou à Justiça pela conversão dos flagrantes em prisão preventiva dos adultos.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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