CUIABÁ

REFORÇO

Governo nomeia dezenove candidatos aprovados em concurso público da Polícia Civil

Publicado em

Dezenove candidatos aprovados em concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso, foram nomeados pelo Governo do Estado, sendo nove para o cargo de escrivão, nove para o cargo de investigador e um para o cargo de delegado.

Diante da nomeação, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Polícia Civil, comunica sobre as datas para entrega de documentos e cerimônia de posse.

As informações constam na Portaria nº. 2023.10.745/DGPJCMT, publicada no Diário Oficial do dia 16 de agosto de 2023, e dispõe sobre o período que os aprovados terão para providenciar a documentação exigida, local de entrega e ato de nomeação.

Os aprovados no concurso público foram convocados por meio dos Atos Governamentais nº 2.372/2023 e 2.373/2023, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) nº. 28.561 de 11 de agosto de 2023.

Perícia e documentos

O candidato nomeado deverá fazer a avaliação médica pericial, dentro do prazo previsto e o quanto antes, bem como se atentar ao prazo de entrega dos documentos. As informações podem ser obtidas no site: www.mtprev.mt.gov.br

Leia Também:  Desfile cívico-militar leva centenas de famílias à Avenida Getúlio Vargas em Cuiabá

A entrega dos documentos será de 22 e 23 de agosto de 2023, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, mediante agendamento.

O agendamento deverá ser realizado entre os dias 16 e 21 de agosto, pelo e-mail: [email protected]. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (65) 3613 – 5661.

A entrega dos documentos será na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Coronel Escolástico, n.346, bairro Bandeirantes, em Cuiabá.

Caso o candidato nomeado não entregue a documentação exigida, durante o período estipulado, terá como consequência a publicação de ato tornando sem efeito a nomeação.

Posse

O termo de posse será assinado pela delegada-geral e pelo nomeado, em cerimônia no dia 25 de agosto, às 14h30, na sala de reunião da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, situada na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, n. 1000, bairro Paiaguás (anexo a sede do Detran), em Cuiabá.

O empossado deverá comparecer ao local da cerimônia com 30 minutos de antecedência (14h00), com traje passeio completo na cor preta. O não comparecimento do nomeado à cerimônia terá como consequência a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

Leia Também:  Polícia Civil e Vigilância Sanitária fiscalizam lojas de suplementos alimentares na Capital

A entrada na cerimônia de posse somente será permitida aos empossados e demais autoridades, em razão da capacidade do local.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

CIDADES

PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

Published

on

O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

Leia Também:  Entrega de kits da 22º Corrida Homens do Mato começa nesta quinta-feira (03)

Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA