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Força Tática apreende mais de 750 tabletes de maconha em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática, da 15ª Companhia Independente, apreenderam, na noite desta quarta-feira (16.11), 768 tabletes de substância análogas à maconha e prenderam um homem, de 33 anos, por tráfico ilícito de drogas, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. 

De acordo com informações do boletim de ocorrência, durante patrulhamento de rotina pela região, os militares avistaram o suspeito que ao perceber a presença da polícia saiu correndo pela Rua 10. 

Em certo momento, os militares conseguiram deter o homem e apreenderam dois tabletes de maconha, em uma embalagem azul, descrita “amostra”. 

O suspeito, então, afirmou que os entorpecentes seriam vendidos. Questionado se havia mais tabletes, o suspeito apontou endereços nos bairros Carrapicho, Manga e Construmat, no entanto, em diligência nos locais, não foram encontrados nenhum ilícito. Ainda durante entrevista aos militares, o suspeito relatou que havia mais drogas em uma casa no bairro Dom Orlando Chaves.

A equipe, novamente, se deslocou para o local informado e durante varredura, encontraram diversos tabletes de maconha espalhados por um dos cômodos e pelo quintal da residência. 

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O suspeito afirmou que a carga estava na casa há três dias e que era o responsável pela venda e distribuição dos entorpecentes. Ele ainda ressaltou que cada tablete é avaliado em R$ 1.700 mil, o que equivale a R$ 1,3 milhão total da carga.

O suspeito e os entorpecentes foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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