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Força-Tarefa cumpre 61 mandados de prisão e busca e apreensão contra integrantes de facções criminosas em MT

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(FTSP/MT), composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, deflagrou a Operação Dissidência para cumprimento de 22 mandados de prisão preventiva, 03 prisão temporária e 36 busca e apreensão nos estados de Mato Grosso e Rio de Janeiro contra envolvidos em crimes como homicídios, tortura e tráfico de drogas.

Durante as investigações da Força-Tarefa foi identificado que na região centro-norte do estado de Mato Grosso estaria ocorrendo uma guerra entre uma facção criminosa e sua dissidência pelo controle na venda de drogas, principalmente, no município de Sorriso, o que provocou um aumento exponencial em homicídios no município.

A Força-Tarefa de Segurança Pública instaurou um inquérito policial para apurar os fatos e, com um complexo trabalho de investigação e de inteligência, as equipes identificaram os líderes das facções na região, inclusive, de dentro do sistema penitenciário, bem como outros integrantes responsáveis por promover homicídios, torturas, tráfico de drogas, entre outros crimes graves. Também foi possível identificar uma mulher de 30 anos como uma das líderes do grupo criminoso, que residiria no estado do Rio de Janeiro e transitava com frequência entre os municípios do Rio de Janeiro e Macaé, locais onde possuía residência.

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Foram cumpridos mandados expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso/MT nos municípios de Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Marcelândia/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Terra Nova do Norte/MT, Tangará da Serra/MT, Guarantã do Norte/MT, Rio de Janeiro/RJ e Macaé/RJ. Também foram cumpridos mandados de prisão na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop; na Penitenciária Central do Estado e na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, ambas em Cuiabá e na Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo, em desfavor de criminosos que já se encontravam presos.

Além das equipes da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, que incluíram cães farejadores com o intuito de busca por entorpecentes, também foram utilizados helicópteros do Centro Integrado de Operações Aéreas (Cioaper) e da Polícia Rodoviária Federal. A FTSP/MT tem por objetivo a atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado no estado do Mato Grosso.

Fonte: PRF MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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