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Foragido da Justiça de GO tem prisão cumprida pela Polícia Civil de MT

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Um foragido da Justiça do Estado de Goiás há cerca de 2 anos, foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, na manhã desta terça-feira (29.11), em Cuiabá.

A prisão foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), em apoio à Polícia Civil do município de Goianésia.

Apontado como liderança de uma organização criminosa, o suspeito de 26 anos, estava com três mandados de prisão expedidos pela Justiça de Goiás, por homicídio, roubo e tráfico de drogas.

Conforme a Polícia Civil goiana, o jovem fazia uso de tornozeleira eletrônica quando rompeu o equipamento monitorador. No decorrer das diligências para localizá-lo, foi apurado que ele estava em Mato Grosso.

Diante das suspeitas a DRE foi acionada para dar apoio nas investigações, e após levantamentos de informações os policiais civis identificaram o suspeito morando em uma residência no bairro Jardim Guanabara.

Após alguns dias monitorando o local, a equipe da DRE avistou o momento em que o suspeito saiu da casa. Na ocasião foi feito o acompanhamento do alvo, e na sequência realizada a abordagem já no Jardim das Américas. 

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Em cumprimento aos três mandados judiciais, o preso foi conduzido até a DRE para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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