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Ex-comandante da PM do DF é preso após determinação de Moraes

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Não há informações sobre o local onde o coronel ficará custodiado

O ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fábio Augusto Vieira foi preso hoje (10) em Brasília. A determinação foi do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há informações sobre o local onde o coronel ficará custodiado. 

Vieira era o responsável pela tropa que atuou durante os atos antidemocráticos no domingo (8) contra o Congresso, o Palácio do Planalto e a Suprema Corte. Vieira não está mais no comando da corporação. Ele foi exonerado ontem (9) pelo interventor Ricardo Cappelli, nomeado pelo presidente após a decretação da intervenção federal na segurança pública do DF.

Na mesma decisão, Moraes também determinou a prisão do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que foi exonerado da pasta durante férias nos Estados Unidos. Durante os atos, o cargo foi ocupado pelo secretário interino da Segurança Pública, Fernando de Sousa Oliveira.

As prisões foram solicitadas pela Polícia Federal, que apontou omissão e conivência das autoridades locais no controle dos atos, que ocorreram, segundo a corporação, com a anuência dos responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal.

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Outro lado

Pelas redes sociais, Anderson Torres disse que vai retornar ao Brasil para se apresentar à Justiça e cuidar de sua defesa. “Sempre pautei minhas ações pela ética e pela legalidade. Acredito na justiça brasileira e na força das instituições. Estou certo de que a verdade prevalecerá”, declarou.

Fonte Agência Brasil

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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