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Dupla é presa com porções e tabletes de maconha em Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam em flagrante dois homens, ambos de 19 anos, por associação para o tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (12.07), em Tangará da Serra. Com os suspeitos, foram apreendidos tabletes e porções grandes de substância análoga à maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática durante patrulhamento em jornada extraordinária, recebeu informações sobre a entrega de drogas, no bairro Barcelona. Segundo a denúncia, os entorpecentes pertenceriam a uma organização criminosa.

Em trabalho de diligências no endereço informado, os PMs realizaram abordagem a dois suspeitos, que negaram envolvimento com o tráfico de drogas. Porém durante as buscas pela residência onde a dupla estava, foram encontrados grande quantidade de entorpecentes dentro de uma mochila.

Em continuidade as diligências, os policiais militares foram até outras duas residências, onde encontraram mais porções de maconha e também algumas quantidades de pasta base de cocaína. Nenhum outro suspeito foi encontrado.

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Diante da situação de flagrante, os dois homens abordados receberam voz de prisão pelos crimes citados e foram encaminhados para o Cisc de Tangará da Serra, junto com o material apreendido. No local foi realizado o registro do boletim de ocorrência, assim como as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

 

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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