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Curso atende 35 policiais de agências de inteligência da PM, PJC e Bombeiros

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Teve início nesta segunda-feira (15.05), em Cuiabá, o curso Metodologia de Produção do Conhecimento, voltado ao trabalho de inteligência na Segurança Pública. Com a participação de 35 agentes das polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, Politec e Sistemas Prisional e Socioeducativo, a atualização profissional segue até sexta-feira (19), totalizando 40 horas de capacitação.

Realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em parceria com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança (Senasp), o curso proporciona que os agentes policiais tenham acesso a diversas atividades da Segurança Pública, como coleta e a análise de dados, sistemas de bancos de dados e estudos de riscos, como forma de aperfeiçoamento profissional.

O secretário-adjunto de Inteligência da Sesp-MT, delegado Valter Furtado Filho, destaca que o principal objetivo dessa capacitação é a padronização dos procedimentos, a partir dos embasamentos teóricos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Ainda, que o trabalho de inteligência seja desenvolvido sob os princípios legais da Constituição Brasileira.

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“É importante para que todos os documentos de inteligência tenham uma metodologia e sigam o mesmo padrão”, assinala Valter Furtado. Esse encontro entre os profissionais da segurança também permite a interação dos integrantes das diversas agências de inteligência das forças policiais mato-grossenses.

Nesta edição, a 71ª ministrada em nível nacional, a formação tem como professores dois agentes da Polícia Federal, especialistas em ações de inteligência policial.

Fonte SESP/MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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