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Cocaína é aprendida pela PRF em Nova Santa Helena

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Na manhã de ontem (04), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 40 kg de cocaína em um veículo que foi parado para fiscalização na BR 163, no município de Nova Santa Helena.

Ao iniciar a fiscalização, foi solicitado ao condutor que apresentasse o documento de habilitação, bem como o documento do veículo.

Durante a verificação, observou-se algumas alterações na instalação do carpete do veículo. Ao levantar o carpete, foram localizados 30 tabletes de drogas, contendo aproximadamente 30 Kg de cocaína.

Além disso, foram encontrados outros 10 tabletes no compartimento da caixa de roda traseira do veículo, pesando aproximadamente 10 kg.

Questionado sobre o ilícito, o condutor do veículo afirmou saber da existência das substâncias dentro do carro e que teria pego o veículo em Colniza-MT e estava levando para Alta Araguaia-MT.

Ao total foram apreendidos 41 kg de cocaína.

Diante dos fatos, o homem foi detido, a princípio, pelo crime de tráfico de drogas, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil em Itaúba/MT.

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Fonte: PRF MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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