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Cinco pessoas envolvidas no tráfico de drogas em Cuiabá são presas em ações da Polícia Civil

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Dois pontos de venda de droga em Cuiabá foram desarticulados pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ao todo quatro homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Na terça-feira (25.10), três homens de 19, 37, e 43 anos, foram surpreendidos pelos policiais civis, nas proximidades de uma escola no bairro Pedregal, comercializando maconha e pasta base de cocaína.

Durante trabalho de combate ao tráfico, a equipe identificou um grupo de traficantes que ficava na região do bairro Jardim Leblon e Pedregal, especificamente nas proximidades do mini estádio, ao lado de uma creche, cometendo o crime.

O fato chamou atenção da equipe, uma vez que tanto no mini estádio quanto na creche tem movimentação intensa de crianças, que praticaram atividades lúdicas e esportistas nos mesmos períodos em que os traficantes agem.

O local passou a ser monitorado e os três suspeitos foram surpreendidos na arquibancada do mini estádio com várias porções de entorpecentes, pasta base de cocaína e maconha, e dinheiro em notas trocadas.

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Eles foram detidos e encaminhados até a DRE, onde foram interrogados e autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas majorado por ser próximo de escola e associação para o tráfico.

Na delegacia foi confirmado que um dos conduzidos possui várias passagens criminais. Após a confecção dos autos, os presos eles foram colocados à disposição da Justiça.

Já nesta quarta-feira (26), um casal foi preso pela equipe da DRE em uma residência, no bairro Cidade Alta, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais.

A investigada de 26 anos e o seu namorado de 27 anos, foram autuados por tráfico e associação para o tráfico de drogas, após serem abordados no endereço alvo da ordem judicial.

No local foi apreendido um tablete e porções de maconha, duas balanças de precisão, entre outros objetos. Entrevistados, a jovem contou que pegou a peça de maconha no dia anterior, para comercializa lá.

Ambos foram levados para DRE, interrogados e presos em flagrante por tráfico de drogas, e em seguida foi colocado à disposição do Poder Judiciário.

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Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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