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Casal é preso por agressão e abandono de incapaz no bairro Três Barras

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na noite desta quarta-feira (12.10), um casal por agressão e abandono de incapaz, no bairro Três Barras, em Cuiabá. As vítimas, que são irmãs, têm apenas um e dois anos. 

Segundo informações do boletim de ocorrência, vizinhos do casal flagraram o pai das vítimas, de 25 anos, agredindo a filha de um ano, no meio da rua, que, inclusive, teve a blusa rasgada. O suspeito estava visivelmente embriagado.

Populares conseguiram resgatar a criança e agrediram o suspeito até a chegada dos militares. O homem dizia a todo momento que pertencia a uma organização criminosa.

Assim que os policiais chegaram no local, foram até a casa do suspeito e encontraram uma outra criança, de apenas dois anos, dormindo sozinha. Os policiais encontraram ainda um prato com resquícios de entorpecentes. 

Os policiais então se deslocaram até a casa da avó das crianças, quando receberam informações de que a mãe delas, de 24 anos, teria acabado de chegar na residência. 

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Diante da situação, os suspeitos e as vítimas foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o andamento da situação. 

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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