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RECONVOCAÇÃO

Reconvocação é especifica para candidatos ao cargo de perito oficial médico legista do polo de Sinop

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (15.05), a reconvocação dos candidatos nomeados para o cargo de perito oficial médico legista, referente ao polo de Sinop, que ainda não escolheram as unidades de lotação.

Conforme a publicação, quem faltou a primeira sessão de escolha das unidades, realizada no dia 10 de maio, deve participar de uma nova reunião agendada para 24 de maio, às 15h.

A participação pode ser de virtualmente, por meio da plataforma Google Meet, pelo link: meet.google.com/cnn-ddda-nci, ou de forma presencial, no gabinete de Direção da Politec, localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, bairro Novo Mato Grosso (Carumbé), Cuiabá-MT.

Também é possível escolher a unidade de lotação por meio de um procurador constituído, que deverá apresentar documento original de identificação e procuração com poderes específicos, comparecendo presencialmente no gabinete de Direção.

A escolha do município deverá observar as vagas disponibilizadas no edital, o polo para o qual o candidato concorreu e a classificação/pontuação final. O não comparecimento do candidato ou do respectivo procurador implicará na desistência da escolha do município de lotação, reservando-se à administração o direito de lotá-lo nas vagas remanescentes.

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Resultado final

Também nesta quarta-feira (15) a Politec publicou o Edital n. 2/2024, com o resultado final da escolha de lotação dos candidatos, considerando as indicações realizadas no dia 10 de maio.

A relação pode ser conferida aqui.

Fonte: SESP

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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