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Autores de roubo em que vigilante foi agredido são presos em flagrante pela Polícia Civil

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Dois criminosos envolvidos em um roubo ocorrido na madrugada de sexta-feira (07.10) em uma empresa de engenharia em Várzea Grande foram presos em flagrante pela Polícia Civil, poucas horas após o crime, em ação realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

As investigações iniciaram logo após a equipe da Derf ser acionada sobre o roubo, em que aproximadamente cinco homens armados renderam o vigilante da empresa para entrar no local. No roubo, os assaltantes subtraíram grande valor em dinheiro, notebooks, além de vários materiais de construção.

Durante todo o tempo em que permaneceram na empresa, os criminosos agrediram o vigilante de 62 anos com tapas, além de torturar e fazer diversas ameaças, chegando a colocar a arma de fogo dentro da boca da vítima.

Nas diligências para apurar os fatos, os policiais da Derf-VG conseguiram identificar um dos suspeitos envolvidos no crime, que no momento do roubo estava usando uniforme do gari. O suspeito possui passagens anteriores por tráfico de drogas e era monitorado por tornozeleira eletrônica.

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Diante da informações, a equipe da Derf-VG foi até a residência do suspeito, que no momento da abordagem tentou empreender fuga, mas acabou detido. Questionado, ele confessou a participação no roubo e disse que parte dos objetos foi vendida, e outra parte estava em posse de um dos seus comparsas.

Em continuidade as diligências, os policiais seguiram até a casa do segundo suspeito, onde apreenderam diversos materiais roubados da empresa, além de duas armas de fogo, tipo revólver calibre 22, munições e um simulacro de pistola. Um dos notebooks subtraídos também foi recuperado.

Diante dos fatos, os dois suspeitos foram conduzidos à Derf-VG, onde após serem interrogados pela delegada Elaine Fernandes de Souza, foram autuados em flagrante pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.

“É um crime extremamente grave, que deixou a vítima muito abalada em decorrência das agressões e torturada psicológica praticada pelos criminosos”, disse a delegada.

As investigações seguem em andamento para identificar e prender os outros envolvidos no crime. 

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Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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