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Autor de roubos cometidos na região nordeste de MT tem prisão cumprida no Tocantins

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Um foragido da Justiça de Mato Grosso, investigado por vários crimes de roubo em Confresa e Porto Alegre do Norte  no ano de 2014, foi preso na sexta-feira (24.06), no Tocantins (TO), após troca de informações entre as Polícias Civil dos dois Estados.

A ação integrada foi deflagrada como operação Ámon, que tem o nome com origem no grego, que quer dizer “o oculto”, “o escondido”.

O suspeito de 27 anos estava com a prisão preventiva decretada pela Justiça, e acabou tendo o paradeiro identificado pelos policiais civis do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Confresa em conjunto com a Delegacia de Porto Alegre do Norte.

Diante das informações referentes a suposta localização do procurado no Estado do Tocantins, foi solicitado apoio a Polícia Civil que em parceria com a Polícia Militar efetuaram a prisão do suspeito no município de Xambioa (TO).

Conforme apurado, em 2014 foram mais de 17 ocorrências de roubos em comércios da região nordeste de Mato Grosso, cometidas sempre com o mesmo modus operandi e por meio de armas de fogo, sendo submetralhadora 9 milímetros e espingarda calibre 12.

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Os principais alvos eram estabelecimentos como farmácias e mercados. Os autores chegavam em uma motocicleta e durante o roubo ficavam de capacetes para dificultar a identificação.

Após o cumprimento do mandado de prisão, o suspeito foi apresentado e colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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