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Autor de feminicídio praticado em Confresa tem prisão cumprida no estado do Pará

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O autor de um feminicídio praticado há 11 anos em Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) foi preso no estado do Pará, na quarta-feira (09.11), após investigação da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Confresa.

A prisão faz parte da Operação “Amón”, deflagrada para cumprimentos de mandados judiciais expedidos contra autores de crimes, e contou com apoio da Superintendência Regional da 13º RISP, da Polícia Civil do Pará.

O foragido de 42 anos estava com a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte pelo por homicídio qualificado. Ele foi localizado no município de Redenção, no Pará.

Ele era procurado pelo feminicídio cometido no dia 11 de setembro de 2011, em Confresa. A vítima, Elisvania Lucindo Ferreira, foi morta com um disparo de arma de fogo. O homem não aceitava o fim do relacionamento com a ex-esposa.

Durante diligências, os policiais civis identificaram o seu paradeiro, e em ação conjunta do NI da Delegacia Regional de Confresa e do Núcleo de Apoio à Investigação da Delegacia de Redenção, foi realizada a prisão em cumprimento ao mandado judicial.

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O nome da operação é de origem grega e quer dizer oculto ou escondido.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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