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Autor de estupro de vulnerável contra adolescente é preso pela Polícia Civil na região oeste de MT

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O autor de um crime de estupro de vulnerável ocorrido em São José dos Quatro Marcos foi preso pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (10.11). O crime foi registrado no final do mês de outubro.

Laudo médico do exame realizado com a adolescente, de 13 anos, atestou diversas lesões na vítima, compatíveis com sexo forçado.

A avó da vítima procurou a Delegacia de São José dos Quatro Marcos e declarou que a neta, a qual ela tem a guarda, foi vítima de abuso sexual depois que o criminoso a levou a um matagal. O criminoso ainda ameaçou a menina caso ela contasse a alguém sobre o ocorrido.

Conforme a investigação, a mãe e o padrasto da vítima teriam ‘oferecido’ a adolescente para programa sexual em troca de dinheiro. A mãe da vítima foi ouvida em depoimento pelo delegado Jean Paulo Nascimento e negou o fato.

O homem preso nesta quinta-feira chegou na casa da mãe da menina e alegou que queria receber o serviço pelo valor que pagou. Depois de ameaças, ele saiu levando a adolescente em direção à subestação de energia.

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A mãe e o padrasto da vítima também são investigados pelo mesmo crime.

Com os elementos colhidos na investigação, o delegado representou pela prisão preventiva do autor do estupro. Após o cumprimento do mandado, ele foi encaminhado à unidade prisional.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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