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Autor de dois homicídios no mesmo dia em Barra do Bugres é preso pela Polícia Civil em Sapezal

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O autor de dois homicídios, ocorridos no mesmo dia no intervalo de quatro horas, em Barra do Bugres, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (08.07), no município de Sapezal. Os crimes estariam ligados à atuação de uma facção criminosa, em razão de dívida, com drogas, das vítimas.

O suspeito, de 22 anos, teve o mandado de prisão cumprido em uma ação conjunta entre a Delegacia de Barra do Bugres e Delegacia de Sapezal. A execução de um  jovem de 18 anos e de um adolescente de 15 anos ocorreu no dia 30 de junho.

A primeira vítima, Edemilson da Silva Moraes, foi morta por volta das 16h30, no cemitério da cidade, onde trabalhava como servente de pedreiro, onde foi encontrada pelos policiais, já sem vida e com várias perfurações causadas por arma de fogo.

O segundo crime, cuja vítima foi o adolescente Wellinton da Silva Paiva, foi cometido cerca de quatro horas depois da primeira execução. Ela estava na casa de uma tia no bairro Renê Barbour, quando o suspeito arrombou o portão, foi até os fundos e atirou várias vezes contra o menor.

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A vítima ainda correu, tentando escapar, mas caiu rua, ferido na cabeça. Foi socorrido ainda com sinais vitais pelo Samu, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada no hospital.

Nas investigações da equipe da Delegacia de Barra do Bugres, foi identificado que o crime estava relacionado à atuação de facção criminosa, uma vez que as duas vítimas possuíam dívidas de drogas, fato que teria motivado o crime.

Com base nas informações, foi possível identificar o responsável pela execução das duas vítimas. A delegada titular de Barra do Bugres, Renata Evangelista, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça nesta sexta-feira (08).

Após troca de informações entre as unidades policiais, a ordem de prisão foi cumprida pela equipe de investigadores da Delegacia de Sapezal, em ação coordenada pelo delegado Herbeth Montenegro, sendo, posteriormente, o preso encaminhado para o presídio de Campo Novo do Parecis.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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