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Adolescente é apreendido por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável

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Um adolescente, autor de estupro de vulnerável ocorrido em Várzea Grande, foi apreendio pela Polícia Civil, na segunda-feira (21.11), durante ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá e da Delegacia Especializada do Adolescente (Dea) de Várzea Grande.

O menor de 16 anos foi autuado em flagrante por ato infracional análogo aos crimes de estupro de vulnerável e ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar, após ser localizado pelos policiais civis no bairro Parque do Lago.

As diligências inciaram após a Derf de Cuiabá ser acionada sobre uma adolescente, residente em Cuiabá, que conheceu um adolescente em uma rede social. Com a amizade, a garota resolveu ir à casa do adolescente em Várzea Grande, onde ficou por três dias e foi abusada sexualmente e ameaçada.

Conforme informações, o adolescente tirou fotos íntimas da vítima e ameaçou divulgar o conteúdo na internet, além de possuir uma arma de fogo que era postada na rede social.

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Durante atendimento e acompanhada de sua mãe, a vítima de 13 anos foi acolhida e ouvida em depoimento especial pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em seguida, a Delegacia do Adolescente foi solicitada para dar apoio nas diligências. No endereço do adolescente, ele foi entrevistado e os policiais localizaram na casa um simulacro de arma de fogo, tipo pistola. No local havia uma pichação no muro, com o símbolo de uma facção criminosa.

O menor foi conduzido à DEA de Várzea Grande, ouvido e autuado em flagrante por ato infracional análogo aos crimes de estupro de vulnerável e ameça no âmbito da violência doméstica e familiar.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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