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Adolescente desaparecida em Várzea Grande é localizada pela Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio do Núcleo de Pessoas Desaparecidas (NPD) da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), localizou a adolescente Luana Sthefany de Souza Pinto, de 13 anos, que estava desaparecida desde a última sexta-feira (01.07), quando deixou sua residência em Várzea Grande e não deu mais notícias aos familiares.

A adolescente foi encontrada em via pública no município de Cáceres e encaminhada para a Delegacia do município, onde aguarda a equipe de policiais do Núcleo de Desaparecidos para trazê-la de volta para casa.

O boletim de ocorrência foi registrado na sexta-feira (1º), mesmo dia do desaparecimento da menor, sendo imediatamente iniciadas as diligências para localizar a menina. Segundo as informações, a menor saiu de casa por volta de 12h30, não voltou mais e estava com o celular desligado.

Durante as diligências para apurar o desaparecimento, os policiais do NPD conseguiram informações que apontavam que a menor estava na cidade de Cáceres, solicitando apoio da Polícia Civil do município para a sua localização, sendo a adolescente encontrada na manhã desta quinta-feira (07).

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A menor será trazida de volta para Cuiabá, onde será ouvida para esclarecimento dos fatos e possível identificação de envolvidos no seu desaparecimento.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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