Justiça
Ministério Público do Rio denuncia vereador por importunação sexual
Publicado em
24 de junho de 2022por
Da Redação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o vereador Gabriel Monteiro por importunação e assédio sexual. O processo tramita agora no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em segredo de Justiça.
A denúncia foi feita com base no inquérito da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil, em Jacarepaguá, e apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca.
O vereador foi denunciado no dia 14 de junho, por importunação e assédio sexual. Os crimes estão previstos nos artigos 215A e 216A do Código Penal.
A denúncia foi recebida pelo TJRJ no último dia 20 e, de acordo com o tribunal, está em segredo de justiça, por se tratar de um crime de violência sexual. Neste caso, deve-se garantir a preservação da identidade da vítima.
Youtuber e ex-policial militar, Gabriel Monteiro está em seu primeiro mandato e foi o terceiro vereador mais votado do Rio de Janeiro nas últimas eleições municipais. Ele é alvo de denúncias de estupro, assédio sexual e moral e por forjar vídeos na internet. As denúncias foram reveladas em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, no fim de março.
Monteiro tornou-se réu na Justiça do Rio de Janeiro, em maio, acusado de filmar relação sexual com uma adolescente. As acusações foram confirmadas por ex-assessores do vereador. O vereador responde a processo no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro por quebra de decoro parlamentar, que pode levar à cassação do mandato.
Em nota, os advogados do vereador, Sandro Figueiredo e Pedro Henrique Santos, dizem que a denúncia foi feita por ex-assessores do parlamentar, que “já confirmaram trabalhar para a máfia do reboque em depoimento no Conselho de Ética da Câmara e, que na ocasião, outros funcionários estavam dentro do carro com a suposta vítima e desmentiram na delegacia sua versão de assédio. Vale ressaltar ainda que a mesma só registrou a ocorrência horas antes da reportagem do Fantástico ir ao ar.”
Edição: Nádia Franco
Justiça
STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados
Published
8 horas atráson
18 de agosto de 2022By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos.
No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma.
O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos. A partir da decisão, eles poderão ser liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de outubro.
Mudança
O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Justiça

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