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PERTENCIMENTO

Naturalidade da pessoa pode ser da aldeia ou do território onde nasceu

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As pessoas indígenas podem agora inserir em cartório, no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome. É possível registrar também a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada.

As novidades fazem parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros. A alteração foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A atualização do ato normativo havia sido aprovada em dezembro também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.

Após o referendo dos conselheiros do Ministério Público, o novo ato normativo foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A nova norma vem “preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições”, disse o procurador da República.

Antes das alterações, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia da pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório.

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Os novos registros poderão ser lavrados ainda em língua nativa, se assim for solicitado. Caso haja dúvida a respeito de grafias, o registrador poderá consultar duas pessoas que tenham domínio da língua em questão.

Capacidade civil plena

A nova norma também acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado”, que ainda apareciam nas certidões de nascimento de pessoas indígenas. Para os conselheiros do CNJ que debateram o tema, tais termos não são compatíveis com a Constituição de 1988, segundo a qual não pode haver nenhuma condição que afete a capacidade civil plena dos indígenas.

Da mesma maneira, foi também extinta a exigência de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Pela resolução anterior, agora revogada, o registrador civil poderia recusar o registro caso o documento não fosse apresentado.

A necessidade de se apresentar o Rani foi afastada após solicitação da própria Funai, que, em ofício enviado no início de dezembro ao CNJ, entendeu que o documento poderia representar um entrave burocrático no acesso a direitos básicos e políticas públicas pela população indígena.

Com a medida, espera-se que aumente o número de registros tardios de pessoas naturais, atraindo indígenas adultos sem nenhuma documentação para que obtenham a própria certidão de nascimento e passem a ter acesso a diversos serviços públicos.

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“O Rani foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, declarou a presidente da Funai, Joenia Wapichana, após o CNJ ter acatado o pedido e promovido a mudança.

Em nota, a Funai defende que “sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico”.

Dúvida

 

Segundo o CNMP, se duvidar que a pessoa é de fato indígena ao fazer o registro tardio, o registrador poderá exigir, entre outros, cumulada ou isoladamente:

– declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

– informação de instituições representativas ou órgãos públicos que atuem e tenham atribuição de atuação nos territórios onde o interessado nasceu ou residiu, onde seu povo, grupo, clã ou família indígena de origem esteja situado e onde esteja sendo atendido pelo serviço de saúde.

Fonte: Agência Brasil

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Lupi nega omissão, mas pressão cresce com denúncias de fraudes bilionárias e empréstimos em nome de crianças

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A sessão da CPMI do INSS desta segunda-feira (8) foi marcada por forte tensão política e denúncias que ampliam o alcance das fraudes envolvendo aposentados, pensionistas e até crianças com deficiência. O ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, foi ouvido como convidado, após pedido do relator dep. Alfredo Gaspar (União-AL).

O peso do depoimento de Lupi

Lupi, que deixou o ministério em maio após o escândalo dos descontos indevidos, insistiu que não é investigado e que colaborou para as apurações. Disse que o início das investigações se deu no próprio ministério, em conjunto com a Ouvidoria e a Polícia Federal, mas admitiu falhas em dimensionar a gravidade do esquema. O ex-ministro também levantou a hipótese da presença do crime organizado infiltrado no INSS, embora sem apresentar provas concretas, sustentando que as investigações podem chegar a esse ponto.

Questionamentos duros e contradições

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou que a comissão já aprovou mais de 1,6 mil requerimentos e reforçou que a prioridade é identificar “quem são os ladrões e onde foi parar o dinheiro”.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apontou contradições no depoimento de Lupi. Para ele, o ex-ministro ora dizia ter conhecimento das irregularidades, ora negava. Girão cobrou uma apuração técnica, sem viés ideológico, e defendeu a devolução dos valores aos aposentados:

“Os velhinhos, que precisavam de dignidade para comprar remédio, foram saqueados. Isso não pode ficar barato. Os responsáveis têm que ser punidos exemplarmente.”

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A intervenção mais impactante da noite veio do senador Izalci Lucas (PL-DF). Ele denunciou que mais de 500 mil crianças com deficiência — como paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia e AME — possuem empréstimos consignados registrados em seus nomes, inclusive beneficiários do BPC. Lupi disse desconhecer o caso e afirmou que tomava conhecimento apenas naquele momento.

Izalci também questionou o processo seletivo que concentrou no PicPay, ligado à JBS, a operação de antecipação de benefícios, com cobrança de juros e taxas mesmo diante de uma instrução normativa que proibia tais cobranças. Segundo ele, foram 492 mil cadastros feitos até a suspensão da medida.

“Como pode crianças de quatro, cinco anos com empréstimos em seus nomes? Isso é gravíssimo, e ninguém sabia de nada? O Brasil não pode aceitar esse tipo de fraude”, disparou Izalci.

Avanço das investigações

Na semana passada, a diretora da Auditoria da Previdência da CGU, Eliane Viegas, já havia alertado à CPMI que o INSS ignorou recomendações de não renovar acordos com entidades como a CONTAG, apontada como responsável por descontos sem autorização de mais de 1,2 milhão de beneficiários. A auditoria constatou que as fraudes em descontos saltaram de R$ 387 milhões em 2015 para R$ 3,4 bilhões em 2024.

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Sessão pela madrugada

Com mais de 30 parlamentares inscritos, a reunião deve se estender pela madrugada. O presidente da CPMI disse estar preparado para encerrar apenas por volta das 3h da manhã.

Mas… enquanto isso,

No meio de tantas falas, números e acusações, a verdade que permanece é dura: quem perde sempre são os mesmos. Os aposentados que veem seu benefício ser sugado, as crianças com deficiência que já carregam dívidas que nunca contraíram, e o próprio Brasil, que sangra a cada novo escândalo.

Desde a morte de Tancredo Neves e da luta de Dante de Oliveira pelas Diretas, a democracia parecia ser a promessa de um país limpo. Mas nenhum presidente, desde então, conseguiu entregar um governo livre da sombra da corrupção. Houve um tempo em que a sangria foi contida, quando Bolsonaro tentou estancar a farra milionária. Porém, as engrenagens da política e dos velhos vícios não permitem que o país alcance a liberdade real.

E assim seguimos: um povo que acreditou no voto, mas que ainda assiste a democracia se transformar em palco de narrativas, enquanto os mais frágeis — velhinhos e crianças — pagam a conta da omissão e da roubalheira.

Por Luiz Henrique Menezes

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